LEI.N.2.749, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Camara Municipal de Potyrendaba, um terreno, afim de ahi ser, opportunamente, construido um edificio para grupo escolar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de dezembro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos. 

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de dezembro de 1936. 

Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.