LEI N.2.746, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, um credito de Rs. 112:000$000 (sento e doze contos
de reis), supplementar a verba n. 24 do actual orçamento, para
material e serviços do Abrigo de Menores, e do Reformatorio
Modelo (lei n. 2.486, de dezembro de 1935, art. 3.°, .§
6.º, tit. I, consignações ns. 2 e 3).
Artigo 2.º - Para cumprimento do artigo anterior, fica
tambem autorizado o Poder Executivo a realizar as
operações de credito que se fizerem necessarias.
Artigo 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicada na secretaria de Estado da Justiça e Negocios, do Interior, aos 14 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral .