LEI N.2.746, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, um credito de Rs. 112:000$000 (sento e doze contos de reis), supplementar a verba n. 24 do actual orçamento, para material e serviços do Abrigo de Menores, e do Reformatorio Modelo (lei n. 2.486, de dezembro de 1935, art. 3.°, .§ 6.º, tit. I, consignações ns. 2 e 3).
Artigo 2.º - Para cumprimento do artigo anterior, fica tambem autorizado o Poder Executivo a realizar as operações de credito que se fizerem necessarias.
Artigo 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicada na secretaria de Estado da Justiça e Negocios, do Interior, aos 14 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral .