LEI N.2.745, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir,
em favor do The Southern Brazil Electric Comp. Limited, servidão
de passagem pelas terras da Estação Experimentar de
Algodão, proprio estadual, em Tupy, para assentamento dos fios
conductores de luz e energia electricas, daquella Companhia, que se
destinam aos serviços de iluminação e
força, no districto policial de Tupy, municipio de Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil.
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 12 de dezembro de 1936.
José de Paiva Castro.
Director Geral, em commissão.