LEI N.2.744, DE 11 DE DEZEMBR0 DE 1936

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pelo Poder Executivo, o terreno que, segundo consta. pertence a Domingos Razzanti,e é necessario ao desenvolvimento dos serviços de aguas e exgottos e para a construcção da sub-adductora Moóca-Penha.
Dito terreno 6 situado na avenida Paulo de Frontin, districto de paz da Penha, bairro de Guayau'na, municipio e comarca da Capital; tem a área de quinhentos metros quadrados (500 ms.²) e dividade, de um lado, com terrenos da Joaquim Caldas, do outro com Domingos Razzanti e aos fundos com quem de direito, na conformidade das plantas levantadas pela respectiva repartição technica e rubricadas pelo Secretario da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Para cumprimento do artigo anterior, fica egualmente autorizado o Poder Executivo a abrir os créditos que se tornarem necessarios.
Artigo 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE PALLES OLIVEIRA Ranulpho Pinheiro Lima Clovis Ribeiro.
Publicada, na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e e Obras Publicas, aos 11 de dezembro de 1936. - Mario da Velga Servindo de Director Geral.