LEI N. 2.743, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, um credito especial de rs.. 50:000$000 (cincoenta contos de réis), destinado a auxiliar os mais pobres dos flagellados pelas enchentes de Porto Alegre.
Artigo 2.º - Será dita importância entregue a d. João Becker, arcebispo metropolitano do Rio Grande do Sul, para ser distribuída de accordo com o disposto no art. 1.º.
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a realizar as operações financeiras necessarias á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro