LEI N.2.741, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936
ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir,
por doação de particulares, um terreno de 68 metros de
frente por outros tantos de fundo, situado em Soturna, á rua
Manoel Oliveira, esquina da rua João Basilio, e destinado
á opportuna construcção do grupo escolar da mesma
localidade.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 9 de dezembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.