LEI N.2.740, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir, por doação da Estrada de Ferro São Paulo-Minas, um terreno de 54,95 por 40,00 metros, destinado á construcção de um edificio para o grupo escolar de Bento Quirino.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 9 de dezembro de 1936.

A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.