LEI N.2.740, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir,
por doação da Estrada de Ferro São Paulo-Minas, um
terreno de 54,95 por 40,00 metros, destinado á
construcção de um edificio para o grupo escolar de Bento
Quirino.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 9 de dezembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.