LEI N. 2.739, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir, por doação de Armando da Cunha Barros, um terreno situado em Miguelopolis, com a área de cem por oitenta metros (100 x 80 ms.), a cincoenta metros do perimetro urbano, para nelle ser construido, opportunamente, um grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal

Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 9 de dezembro de 1936.

A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.