LEI N. 2.738, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936

A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Camara Municipal de Pederneiras, no districto do Guayanazes, um predio, destinado á instalação de um grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 da dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria do Estado da Jutiça e Negocios do Interior, aos 9 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral