LEI N.2.737, DE 9 DE DEZEMBRO DE 193
A Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação da Camara Municipal de Catanduva, um terreno
destinado á opportuna construcção de um edificio
para Centro de Saude.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 da dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Syltio Portugal
Cantido de Moura Campos
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 9 de dezembro de 1936,
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral