LEI N.2.737, DE 9 DE DEZEMBRO DE 193

A Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Camara Municipal de Catanduva, um terreno destinado á opportuna construcção de um edificio para Centro de Saude.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 da dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Syltio Portugal
Cantido de Moura Campos
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 9 de dezembro de 1936,
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral