LEI N.2.734, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Justiça e Negocios
do Interior, um credito de rs. 20:000$000 (vinte contos de
réis), supplemmentar a verba consignada no artigo 10 da lei n.
2.510, de 2 do janeiro de 1936, podendo, para esse fim, realizar aa
necessarias opurações financeiras.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior aos 9 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral