LEI N. 2.730, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Ribeirão Preto, o terreno de 5.740 metros quadrados, no patrimonio do Senhor Bom Jesus de Cascavel, villa do mesmo nome, no municipio e comarca de São João da Boa Vista, neste Estado, necessario á installação de um posto de expurgo e armazem para deposito de algoodão, comprehendido nas divisas seguintes; "começam na rua Carlos Gomes, em um ponto em que confina com terrenos aforados a Elisa Rabello de Andrade; seguem, em recta, 125 (cento e vinte e cinco) metros, até encontrar o leito da linha ferrea, na Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, - confrontando, nessa recta, com terrenos da doadora e aforados á referida Elisa Rabello de Andrade e a Henriqueta Maria da Lourdes, ou Henriqueta Maria da Luz, e com a extremidade da Avenida Azevedo Marques; dahi, seguem, á direita, em linha curva e numa extensão de 108,5 (cento e oito e meio) metros, confrontando com o leito da linha ferrea, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, até encontrar a cerca de um terreno da doadora, aforado a José Maria de Freitas; dahi, seguem, á direita, em recta, por uma cerca, numa extensão de 27 (vinte e sete) metros, confrontando com esse terreno; dahi seguem, á esquerda, por uma cerca, em recta, numa extensão de 42,5 (quarenta e dois e meio) metros, e confrontando com esse terreno, até encontrar a rua Carlos Gomes; dahi, seguem, á direita, em recta, pela rua Carlos Gomes, até encontrar o ponto inicial, comprehendendo-se nessa área o terreno destinado a servir de leito ao prolongamento da rua Almirante Tamandaré e ainda não transferido ao municipio de São João da Boa Vista, para uso commum do povo ou outra qualquer servidão".
Art. 2.º - Fica egualmente autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, o dominio util que Elisa Rabello de Andrade exerce sobre tres datas do terreno, de 13 (treze) metros de frente cada uma, á rua Ribeiro de Barros, por 33 (trinta e tres) metros, á rua Carlos Gomes, e 33 (trinta e tres), metros junto a terreno aforado a Eliseu de Andrade, confrontando, nos fundos, com terrenos aforados á propria Elisa Rabello de Andrade, datas essas comprehendidas no terreno de que a Mitra Diocesana de Ribeirão Preto tem dominio directo.
Art. 3.º - Egual artorização é concedida ao Poder Executivo para adquirir, na mesma villa e por compra:
a) - a Eliseu de Andrade, mediante o preço de rs. 250$000 (duzentos e cincoenta mil réis), o dominio util, posse, direito e acção, sobre um terreno de 13 (treze) metros de frente, situado á rua Ribeiro de Barros, por 33 (trinta e tres) metros de lado no prolongamento da rua Tamandaré, junto ao terreno aforado a Elisa Rabello de Andrade, confrontando, nos fundos, com terrenos aforados á mesma proprietaria:
b) a Candido Costa, mediante o preço de rs. 3:500$000 (tres contos e quinhentos mil réis), o dominio util, posse, direito e acção sobre um terreno de 1.064 (mil e sessenta e quatro) metros quadrados, confrontando, á frente, com um terreno que serviria de prolongamento á avenida Azevedo Marques: de um lado, com terrenos aforados a Henriqueta Maria de Lourdes ou Henriqueta Maria da Luz; de outro lado, com a rua Ribeiro de Barros e, nos fundos, com o prolongamento da rua Almirante Tamandaré. ficando este foreiro com o direito de demolir, á sua custa, a casa que ahi tem, e retirar o respectivo material.
Art. 4.º - A doação da Mitra Diocesana de Ribeirão Preto será a titulo gratuito, condicionada apenas á construcção do armazem para o serviço do algodão, revertendo ao patrimonio da doadora o terreno doado e as bemfeitorias existentes, sem pagamento de qualquer indemnização, caso a condição da construcçâo do prédio não se cumpra.
Art. 5.º - Fica, tambem, o Poder Executivo autorizado a realizar as operações financeiras necessarias á execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Valentim Gentil
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, industria e Commercio, aos 19 de novembro de 1936.

José de Paiva Castro.
Director Geral, em commissão.