LEI N. 2.730,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de
Ribeirão Preto, o terreno de 5.740 metros quadrados, no
patrimonio do Senhor Bom Jesus de Cascavel, villa do mesmo nome, no
municipio e comarca de São João da Boa Vista, neste
Estado, necessario á installação de um posto de
expurgo e armazem para deposito de algoodão, comprehendido nas
divisas seguintes; "começam na rua Carlos Gomes, em um ponto em
que confina com terrenos aforados a Elisa Rabello de Andrade; seguem,
em recta, 125 (cento e vinte e cinco) metros, até encontrar o
leito da linha ferrea, na Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, -
confrontando, nessa recta, com terrenos da doadora e aforados á
referida Elisa Rabello de Andrade e a Henriqueta Maria da Lourdes, ou
Henriqueta Maria da Luz, e com a extremidade da Avenida Azevedo
Marques; dahi, seguem, á direita, em linha curva e numa
extensão de 108,5 (cento e oito e meio) metros, confrontando com
o leito da linha ferrea, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro,
até encontrar a cerca de um terreno da doadora, aforado a
José Maria de Freitas; dahi, seguem, á direita, em recta,
por uma cerca, numa extensão de 27 (vinte e sete) metros,
confrontando com esse terreno; dahi seguem, á esquerda, por uma
cerca, em recta, numa extensão de 42,5 (quarenta e dois e meio)
metros, e confrontando com esse terreno, até encontrar a rua
Carlos Gomes; dahi, seguem, á direita, em recta, pela rua Carlos
Gomes, até encontrar o ponto inicial, comprehendendo-se nessa
área o terreno destinado a servir de leito ao prolongamento da
rua Almirante Tamandaré e ainda não transferido ao
municipio de São João da Boa Vista, para uso commum do
povo ou outra qualquer servidão".
Art. 2.º - Fica egualmente autorizado o Poder Executivo a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de
São João da Boa Vista, o dominio util que Elisa Rabello
de Andrade exerce sobre tres datas do terreno, de 13 (treze) metros de
frente cada uma, á rua Ribeiro de Barros, por 33 (trinta e tres)
metros, á rua Carlos Gomes, e 33 (trinta e tres), metros junto a
terreno aforado a Eliseu de Andrade, confrontando, nos fundos, com
terrenos aforados á propria Elisa Rabello de Andrade, datas
essas comprehendidas no terreno de que a Mitra Diocesana de
Ribeirão Preto tem dominio directo.
Art. 3.º - Egual artorização é concedida ao Poder Executivo para adquirir, na mesma villa e por compra:
a) - a Eliseu de Andrade, mediante o preço de rs. 250$000
(duzentos e cincoenta mil réis), o dominio util, posse, direito
e acção, sobre um terreno de 13 (treze) metros de frente,
situado á rua Ribeiro de Barros, por 33 (trinta e tres) metros de lado
no prolongamento da rua Tamandaré, junto ao terreno aforado a
Elisa Rabello de Andrade, confrontando, nos fundos, com terrenos
aforados á mesma proprietaria:
b) a Candido Costa, mediante o preço de rs. 3:500$000 (tres contos e
quinhentos mil réis), o dominio util, posse, direito e
acção sobre um terreno de 1.064 (mil e sessenta e quatro)
metros quadrados, confrontando, á frente, com um terreno que
serviria de prolongamento á avenida Azevedo Marques: de um lado,
com terrenos aforados a Henriqueta Maria de Lourdes ou Henriqueta Maria
da Luz; de outro lado, com a rua Ribeiro de Barros e, nos fundos, com o
prolongamento da rua Almirante Tamandaré. ficando este foreiro
com o direito de demolir, á sua custa, a casa que ahi tem, e
retirar o respectivo material.
Art. 4.º - A doação da Mitra Diocesana de
Ribeirão Preto será a titulo gratuito, condicionada
apenas á construcção do armazem para o
serviço do algodão, revertendo ao patrimonio da doadora o
terreno doado e as bemfeitorias existentes, sem pagamento de qualquer
indemnização, caso a condição da
construcçâo do prédio não se cumpra.
Art. 5.º - Fica, tambem, o Poder Executivo autorizado a
realizar as operações financeiras necessarias á
execução desta lei, que entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, industria e Commercio, aos 19 de novembro de 1936.
José de Paiva Castro.
Director Geral, em commissão.