LEI N.2.728, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Municipalidade de Bernardino de Campos, um terreno, com a área de cinco alqueires, para nelle installar-se uma prensa de algodão.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Sylvio Portugal. Valentim Gentil.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de novembro de 1936. 
Fabio Egydio de O. Carvalho. Director Geral.