LEI N.2.727, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Taubaté, sem onus para a Fazenda do Estado, um terreno triangular, sito á Praça Coronel Victoriano, naquella cidade, com uma área de 4.113 metros e 80 centímetros quadrados, destinado á construcção de um edificio para grupo escolar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de novembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.