LEI N.2.727, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação da Prefeitura Municipal de Taubaté, sem
onus para a Fazenda do Estado, um terreno triangular, sito á
Praça Coronel Victoriano, naquella cidade, com uma área
de 4.113 metros e 80 centímetros quadrados, destinado á
construcção de um edificio para grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 18 de novembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.