LEI N. 2.726, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936.

A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação da Prefeitura Municipal do Ribeirão Preto, sem onus para o Estado, dois terrenos situados entre rs ruas Major Gandra e Dr. Marciano, naquella cidade, para a construcção, em tempo opportuno, do um grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 18 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e NeBocios do Interior, aos 18 de novembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.