LEI N.2.725, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da São Paulo Land Co. Ltd., um terreno, no Jardim Guanabara em Campinas, com a área de 1.660 metros quadrados, para nelle ser construído, opportunamente, o edificio do grupo escolar local.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigôr na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Poriusal
Publicada na Secretaria do Estado da Educação e Saude Publica, aos 18 de novembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral