LEI N.2.725, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo, a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação da São Paulo Land Co. Ltd., um terreno,
no Jardim Guanabara em Campinas, com a área de 1.660 metros
quadrados, para nelle ser construído, opportunamente, o edificio
do grupo escolar local.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigôr na
data do sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Poriusal
Publicada na Secretaria do Estado da Educação e Saude
Publica, aos 18 de novembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral