LEI N.2.723, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo, a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrencia publica, o immovel pertencente ao Estado, situado no bairro da Fazenda Velha, municipio de Villa Americana, constituido por uma casa e respectivo terreno, e onde esteve localizada a escola estadual de Barroca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 18 de novembro de 1930.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral