LEI N. 2.720, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta  e eu promulgo, a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação de Caetano Ferraz e sua mulher, Anna Ferraz Martins, um terreno de 24.000 metros quadrados, no bairro de Cerrado, em Sorocaba, para nelle se edificado um quartel para a Força Publica do Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal,
Arthut Leite de Barros Junior,
Clovis Robeiro.
Publicado na rectoria Geral da Secretaria da  Segurança  Publica, aos 16 de novembro de 1936.
Pelo Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva