LEI N.º 2.718 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados, pelo Poder Executivo, os terrenos que, segundo consta, pertencem aos herdeiros ou successores de Anna de Moraes Cunha, necessarios ás installações dos serviços de tratamento de exgottos, situados na Villa Anastacio, districto da Lapa, municipio e comarca da Capital, com area de 58.315,28 metros quadrados e os seguintes limites: de um lado, confrontando com a rua Major Paladino, na extensão de 61 metros: de outro, com a propriedade de Nestor de Barros, por uma linha quebrada de 166 metros; de outro, com uma faixa de terra, pertencente á Fazenda do Estado, e pela qual passa o emissario da margem esquerda do rio Tieté, na extensão de 263 metros, de outro lado, ainda, com terrenos de "The S. Paulo Tramway Light and Power Company Limited", por uma linha quebrada de 377 metros, e, finalmente, nos fundos, com terrenos dos alludidos herdeiros ou successores de Anna de Moraes Cunha, na extensão de 201 metros, tudo de accordo com as plantas elaboradas pela repartição technica competente, e devidamente rubricadas pelo Secretario da Viação e Obras Publicas. 
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo, egualmente autorizado a abrir os creditos necessarios á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima,
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de novembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.