LEI N.º 2.718 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados, pelo Poder Executivo, os terrenos que, segundo
consta, pertencem aos herdeiros ou
successores de Anna de Moraes Cunha, necessarios ás
installações dos serviços de tratamento de
exgottos, situados na Villa Anastacio, districto da Lapa, municipio e
comarca da Capital, com area de 58.315,28 metros quadrados e os
seguintes limites: de um lado, confrontando com a rua Major Paladino,
na extensão de 61 metros: de outro, com a propriedade de Nestor
de Barros, por uma linha quebrada de 166 metros; de outro, com uma
faixa de terra, pertencente á Fazenda do Estado, e pela qual
passa o emissario da margem esquerda do rio Tieté, na
extensão de 263 metros, de outro lado, ainda, com terrenos de
"The S. Paulo Tramway Light and Power Company Limited", por uma linha
quebrada de 377 metros, e, finalmente, nos fundos, com terrenos dos
alludidos herdeiros ou successores de Anna de Moraes Cunha, na
extensão de 201 metros, tudo de accordo com as plantas
elaboradas pela repartição technica competente, e
devidamente rubricadas pelo Secretario da Viação e Obras
Publicas.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo, egualmente autorizado
a abrir os creditos necessarios á execução da
presente lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima,
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de novembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.