LEI N.2.714, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Casa Branca, um terreno de seiscentos metros quadrados, annexo ao pateo da Escola Normal da mesma cidade.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de novembro de 1936.

Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.