LEI N.2.713, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1930 

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Prefeitura Municipal de Tapiratyba, um terreno com a área de 4.200 ms. 2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), situado na praça Dr. Pedro Carlos de Souza, daquella cidade, medindo 75 metros para as ruas 21 de Abril e 15 de Novembro e 56 metros para a rua 11 de Julho e a praça Dr. Pedro Carlos de Souza, afim de ser, em dito terreno, opportunamente construido o edificio destinado ao grupo escolar local.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de novembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.