LEI N.2.711, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Jacob Zucchi e sua mulher, um terreno de 10.000 (dez mil) metros quadrados, situado na cidade de Cafelandia, afim de nelle ser, opportunamente construido o edificio para o grupo escolar da mesma cidade.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Monta Campos
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria de Estado da Educação Saude Publica, aos 13 de novembro de 1936.

A. Meirelles Reis Filho
Director Geral