LEI
N.2.711, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação de Jacob Zucchi e sua mulher, um terreno de
10.000 (dez mil) metros quadrados, situado na cidade de Cafelandia,
afim de nelle ser, opportunamente construido o edificio para o grupo
escolar da mesma cidade.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Monta Campos
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação Saude
Publica, aos 13 de novembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral