LEI N.2.710, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação de Emygdia Ribeiro Horta, um predio o respectivo
terreno, a rua
Coronel Horta, n. 13, em Lavrinhas, no municipio de Queluz, para
installação e funccionamento das escolas estaduaes
daquelle districto.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 13 de Novembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.