LEI N.2.710, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Emygdia Ribeiro Horta, um predio o respectivo terreno, a rua Coronel Horta, n. 13, em Lavrinhas, no municipio de Queluz, para installação e funccionamento das escolas estaduaes daquelle districto.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 13 de Novembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.