LEI N.2.708, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir,
por
doação de Joaquim Porphirio de Souza e sua mulher, Maria
Thereza
Rodrigues do Souza, um terreno, com 50 metros de frente por 50 metros
de fundos, no bairro de Campestrinho, municipio do São
José do Rio
Pardo e o edificio, ora nelle em construcção e destinado
á installação
de uma escola publica primaria.
Artigo 2.º - Esta lei entrará, em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 13 de novembro da
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 13 de novembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.