LEI N.2.708, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1.º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir, por doação de Joaquim Porphirio de Souza e sua mulher, Maria Thereza Rodrigues do Souza, um terreno, com 50 metros de frente por 50 metros de fundos, no bairro de Campestrinho, municipio do São José do Rio Pardo e o edificio, ora nelle em construcção e destinado á installação de uma escola publica primaria.
Artigo 2.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 13 de novembro da 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 13 de novembro de 1936.

A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.