LEI N.2.707, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936.
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir, por
doação do Cunha Bueno e Cia., o immovel de sua propriedade, situado em
Diabase, na comarca de Araçatuba, em que existe um edificio de grupo
escolar em construcção e cuja area mede mil e seiscentos metros
quadrados.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 13 de novembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.