LEI N.2.706, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
Thesouro do Estado, em favor da Secretaria dos Negocios da Agricultura.
Industria e Commercio, um credito de rs. 80:000$000 (oitenta contos de
réis), supplementar á verba n. 289 (Despesas não
previstas) do actual
orçamento, destinado a occorrer ás despesas com a
representação de São
Paulo na Exposição Industrial do Rio de Janeiro e na
Exposição
Commemorativa do Centenario de Carlos Gomes, em Campinas fazendo-se as
operações financeiras que se tornarem necessarias.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario, devendo a presente lei entrar em vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 13 de novembro de 1936.
José de Paiva Castro
Director Geral, em commissão.