LEI N.2.706, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria dos Negocios da Agricultura. Industria e Commercio, um credito de rs. 80:000$000 (oitenta contos de réis), supplementar á verba n. 289 (Despesas não previstas) do actual orçamento, destinado a occorrer ás despesas com a representação de São Paulo na Exposição Industrial do Rio de Janeiro e na Exposição Commemorativa do Centenario de Carlos Gomes, em Campinas fazendo-se as operações financeiras que se tornarem necessarias.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario, devendo a presente lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 13 de novembro de 1936.

José de Paiva Castro
Director Geral, em commissão.