LEI N.2.705, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da
Segurança Publica, o credito de rs. 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis), supplementar á verba n. 209 da lei orçamentaria vigente, necessario para occorrer á despesa relativa á elevação de vencimentos aos delegados da policia, em Patrocinio do Sapucahy, Santo Antonio da Alegria, Tapiratyba, Gramma e Joannopolis.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo, egualmente, autorizado a realizar as operações financeiras necessarias á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro da 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 13 de novembro de 1936.

Pelo Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva.