LEI N.2.705, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da
Segurança Publica, o credito de rs. 10:500$000 (dez contos e
quinhentos mil réis), supplementar á verba n. 209 da lei
orçamentaria vigente, necessario para occorrer á despesa
relativa á elevação de vencimentos aos delegados
da policia, em Patrocinio do Sapucahy, Santo Antonio da Alegria,
Tapiratyba, Gramma e Joannopolis.
Artigo 2.º -
Fica o Poder Executivo, egualmente, autorizado a realizar as
operações financeiras necessarias á
execução da presente lei, que entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro da 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 13 de novembro de 1936.
Pelo Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva.