LEI N.2.703, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a, abrir, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do
Interior, o credito de Rs. 600:000$000 (seiscentos contos de
réis), supplementar á verba n.º 10 -
Representação do Estado, consignação
n.º 2, § 3.º, do art. 3.º do orçamento
vigente, podendo effectuar as operações de credito que
para esse fim forem necessarias.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça o Negocios do Interior, aos 12 de novembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.