LEI N.2.703, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a, abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de Rs. 600:000$000 (seiscentos contos de réis), supplementar á verba n.º 10 - Representação do Estado, consignação n.º 2, § 3.º, do art. 3.º do orçamento vigente, podendo effectuar as operações de credito que para esse fim forem necessarias.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça o Negocios do Interior, aos 12 de novembro de 1936.

Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.