(*) LEI N. 2.702, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio, um credito especial de Rs. 35:000$000 (trinta e cinco contos
de réis), destinado a custear, no corrente exercicio, as
despesas da commissão incumbida não só de
organizar o tabellamento de generos de primeira necessidade nesta
Capital e em outros centros do Estado, como tambem de executar outras
providencias resultantes do decreto federal n.º 1.007, de 4 de
agosto do corrente anno.
Artigo 2.º - Fica, outrosim, o Poder Executivo autorizado
a realizar as operações de credito necessarias á
execução da presente lei, que entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 12 de novembro de 1936.
José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão
(*) Publicada novamente por ter sahido com incorrecções.