LEI N.2.700, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta a eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Justiça o Negocios do Interior, e destinados ao. Departamento das Municipalidades, os creditos de rs. 66:230$000 sessenta o seis contos duzentos e cincoenta mil réis) o rs. 69:750$000 (sessenta e nove contos setecentos e cincoenta mil réis), supplementares ás verbas de ns. 26 e 27, respectivamente, do orçamento actual.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo, tambem, autorizado a realizar as operações de credito necessarias á execução ela presente lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 11 de novembro de 1936,
Fábio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.