LEI N.2.700, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta a eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em
favor
da Secretaria da Justiça o Negocios do Interior, e destinados
ao. Departamento das Municipalidades, os creditos de rs. 66:230$000
sessenta o seis contos duzentos e cincoenta mil réis) o rs.
69:750$000 (sessenta e nove contos setecentos e cincoenta mil
réis), supplementares ás verbas de ns. 26 e 27,
respectivamente, do orçamento actual.
Art. 2.º - Fica o Poder
Executivo, tambem, autorizado a realizar as operações de
credito necessarias á execução ela presente lei
que entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 11 de novembro de 1936,
Fábio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.