LEI N.2.699 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Viação o Obras Publicas, um credito de rs......... 810:000$000 (oitocentos e dez contos de réis), supplementar á verba n. 317, do actual orçamento, para occorrer ás despesas com a conservação e execução de serviços extraordinarios de apedregulhamento e revestimento nas estradas de rodagem São Paulo - Rio, Campinas - Limira, Limeira - Piracicaba, Monte Mór - Capivary, Pirassununga - Porto Ferreira, Ribeirão Preto - Orlandia, São Paulo - Cotia, Limeira - Leme e ramal do Rio Claro.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo, outrosim, autorizado a realizar as operações financeiras necessarias á, execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publica, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1936..

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro,
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação a Obras Publicas, aos 12 de novembro de 1936.
Souza Lima,
Director Geral do Departamento de Estradas da Rodagem.