LEI N. 2.694, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE S. PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica approvado o convenio concluido e assignado aos vinte e oito de setembro proximo passado em Bello Horizonte, pela Commissão Mista de Limites de São Paulo e Minas, sobre a demarcação da linha divisoria dos dous Estados.
Art. 2.º - Na conformidade das conclusões e teôr desse convenio, fica estabelecida, como linha limitrophe definitiva dos Estados de São Paulo e Minas Geraes, a seguinte:
"Começa na confluencia do Rio Parnahyba e Rio Grande e sobe por este até a fóz do Rio Canôas. Neste longo trecho, possue o Rio Grande numerosas ilhas, umas do dominio particular, outras do dominio publico, não havendo nem podendo haver duvidas sobre a jurisdicção a que estão submettidas, porque jurisdiccionalmente pertencem ao Estado de cuja margem são adjacentes ou mais proximas. Da fóz do Rio Canôas, no Rio Grande, sobe por aquelle até a bifurcação de suas cabeceiras principaes em frente ao Morro da Divisa e dahi, pelo espigão, entre as duas cabeceiras até o mesmo Morro da Divisa, donde continua pelo espigão a procurar a cabeceira principal do Corrego do Boi, pelo qual desce até o Ribeirão São Thomé e por este a alcançar a barra do Corrego Fundo. Sóbe pelo Corrego Fundo e pela sua cabeceira mais meridional até alcançar o divisor que deixa, á direita, as aguas do Ribeirão Aguas do Morro Redondo ou Capanema e Ribeirão da Matta, e á esquerda as do Ribeirão Capetinga e Ribeirão das Pedras e por este divisor até a cabeceira do Corrego do Fructal ou Estiva, pelo qual desce até o Corrego das Pedras. Sobe por este até a barra do Corrego do Juvencio, proseguindo por este até sua cabeceira principal e dahi pelo espigão á ponta oriental do Morro Sellado. Dahi continua pelo divisor que deixa á direita as aguas do Corrego Lageado ou Contendas e á esquerda as do Ribeirão Jacutinga e Corrego dos Coqueiros até a cabeceira, principal do Corrego Itambé. Desce pelo Corrego Itambé até a barra do Corrego do Macaco ou Mombuca, seu affluente da margem esquerda, subindo a seguir pelo Corrego do Macaco até sua cabeceira principal, donde caminha pelo espigão transpondo-o até a cabeceira do Corrego Grotão. Desce pelo Corrego Grotão até o Ribeirão Santa Barbara e sobe por este á barra do Corrego da Tulha. Deste ponto segue pelo espigão fronteiro, que deixa á direita as aguas do Campo Limpo e-Potreiro e á esquerda as do Ribeirão das Araras, até o alto da Serra do Major Claudiano ou Vangloria; continua pelo espigão até o Morro das Araras, e deste, por uma linha recta, cortando o Ribeirão Esmeril, ao alto do Morro do Jaborandy e deste por nova recta ao Morro do Meio, donde continúa, sempre em recta, ao Morro da Rosca, e, depois, ao centro do Morro da Mesa e dahi pelo espigão até o Morro do Bahú. Continua pelo espigão até a Serra da Cobiça e prosegue pela cumiada desta serra até attingir o contraforte chamado pelos moradores "Serra da Rocinha"; dahi demanda a confluencia dos Corregos Rocinha e Macahubas. Sobe por este até a sua cabeceira, e dahi pelo espigão, transpondo o até a cabeceira do Corrego da Cachoeira. Desce por este até o Ribeirão, Tomba Perna pelo qual sobe até a barra do Corrego Angola e por este até a sua nascente. Desta segue por uma recta até a cabeceira esquerda do Corrego da Olaria, no braço conhecido tambem pelo nome de Corrego do Job; desta cabeceira por nova recta, tangenciando os limites do Patrimonio da Fabrica de Santo Antonio até alcançar o Rio Pinheirinho, entre o povoado e o Corrego do Poção. Sobe pelo Pinheirinho até a barra do Ribeirão do Bahú e por este á barra do Corrego Bahu'zinho, pelo qual continua a subir até sua cabeceira, perto da qual se encontra o Cemiterio Velho. Segue dahi contornando pelo alto do espigão do Corrego da Delicia até o marco geodesico do Campo Redondo. Continua pela cumiada do espigão até defrontar a cabeceira principal do Corrego Vicente Bento (primeiro affluente da margem direita do Corrego das Areias), descendo por este até sua fóz no Corrego das Areias. Desce por este até sua barra no Ribeirão Canoas e sobe por este até a fóz do Corrego Canoinhas ou Igarahy. Continuando, sobe pelo Ribeirão Canôas ou Santa Barbara até a fóz do Córrego Capituva, primeiro affluente da margem esquerda. Dahi pelo alto do espigão da margem direita do Corrego Capituva até o divisor, que deixa á direita as aguas do Corrego Canoinhas e dos Forros e á esquerda as do Ribeirão das Canõas ou Santa Barbara; segue pelo dito divisor alé a Serra do Major Custodio e desce pela encosta da mesma até o Rio Guaxupé, defrontando uma grota situada cerca de trezentos metros acima da Estação Julio Tavares da Estrada de Ferro Mogyana. Sobe por esta grota e continua pelo divisor das aguas entre os Corregos dos Macedos e Posses até o divortium aquarum dos Rios Pardo e Sapucahy-Guassu'. Dahi prosegue pelo divortium aquarum até a cabeceira do Corrego dos Vieiras e descendo por este e pelo Ribeirão São Matheus até a confluencia do mesmo São Matheus e Ribeirão Bom Jesus. Sobe pelo Ribeirão Bom Jesus até a barra do Ribeirão Campestre e por este até sua cabeceira principal e dahi ao alto do Morro das Corujas. Em seguida pelo espigão do mesmo Morro das Corujas até a cabeceira do Palmital que desagua no Ribeirão Santa Barbara logo acima da barra do Contendas. Desce pelo Palmital até sua fóz no Ribeirão Santa Barbara. Prosegue pelo espigão fronteiro da margem direita do Corrego das Contendas até o espigão divisor do Rio Pardo e Ribeirão Bom Jesus; e por este espigão até o alto da Serra da Faisqueira. Dahi continua pela cumiada desta serra ou espigão, dividindo as aguas dos Corregos Palmeiral e Faisqueira, e pelo espigão até a confluencia dos Rios Lambary e Pardo. Atravessa o Rio Pardo e sobe pelo Rio Lambary até a barra do Corrego do Rolador, e por este até a sua cabeceira principal, donde prosegue pelo espigão divisor das aguas dos Corregos Mattão, Tiririca e Santo Antonio até o cume da Serra da Fumaça. Segue pela cumiada desta e pela da de Poços e pelo espigão divisor das aguas dos Rios Lambary e Antas, Ribeirão do Cipó, Corregos Chapadão e Tamanduá, de um lado, e das dos Ribeirões Tres Barras, Peixe, Grande, Campestrinho, Recreio, Agua Limpa, Campinho, Quartel. Metaes e Ribeirão da Prata, por outro, até o Pico do Gavião, na Serra do Caracól. Dahi prosegue pelo espigão, que deixa á direita as aguas dos Ribeirões Prata e Cachoeira e á esquerda as do Ribeirão Cocaes e Corrego do Oleo até a cabeceira do Corrego Mamonal ou Buracão. Da cabeceira do Mamonal ou Buracão prosegue pelo espigão de sua margem direita até o Contraforte entre o mesmo Buracão e o Corrego do Pio; e pelo contraforte até o Ribeirão Paraizo ou Macuco em frente á primeira grota da margem esquerda deste, logo abaixo da fóz do Buracão. Atravessa o Macuco e sobe pela grota até o divisor de aguas do Ribeirão Macuco e Jaguary-Mirim. Continua por este divisor até a cabeceira do Corrego Balbina e por este abaixo até sua fóz no Rio Jaguary-Mirim, pelo qual sobe até a barra do Ribeirão São João; continua por este Ribeirão e pelo seu braço que vae ter á pedra da Fazenda Rochella. Dahi segue pelo espigão até a Serra de São João e pela cumiada desta e por um seu contraforte até a barra do Corrego Cateto no Ribeirão Santa Barbara. Sobe pelo Corrego Cateto e pela sua cabeceira mais oriental até á Serra do Bebedouro, pela qual continua até a primeira cabeceira do Corrego Baena ou Bebedouro. Desce por este corrego até sua barra no Ribeirão da Cachoeira, seguindo pelo espigão fronteiro até a Serra da Bôa Vista, em frente á cabecceira do corrego do mesmo nome, desce por este corrego (que passa entre as sédes das Fazendas de Affonso Belcuore e a que foi de Affonso Bento) até sua barra no Ribeirão da Baleia ou Ranchão. Dahi em linha recta á cabeceira oriental do Corrego do Laranjal, pelo qual desce até sua fóz no Rio Mogy -Guassu'. Depois pelo espigãozinho fronteiro da margem esquerda deste contornando as cabeceiras do Corrego da Bella Vista a procurar a confluencia do Ribeirão Cavour e Corrego Appolinario e pelo Cavour abaixo até o Rio Eleutcrio. Sobe pelo Rio Eleutcrio até o ponto fronteiro á extremidade de um contraforte da Serra dos Coutos proximo da ponte da Fazenda Velha; sobe por este contraforte e pela Serra dos Coutos até o Pico do Morro Pellado. Deste ponto continua pelo espigão divisor, que deixa á direita as aguas do Ribeirão Monte Sião e á esquerda as do Rio das Pedras, até frontear a grota chamada da Divisa e por esta abaixo e pelo Corregozinho até sua barra no Ribeirão Monte Sião, e por este abaixo até a barra de um pequeno corrego da sua margem direita, chamado Oscar de Castro. Sobe por este até o espigão que separa as aguas dos Ribeirões Monte Sião e Tanque, caminha pelo espigão contornando as cabeceiras do Corrego denominado Pimenta ou Volpini (divisor das terras de Oscar de Castro, Modesto Volpini e Joaquim Modesto) até a cabeceira do Corrego Messias e por este abaixo até sua barra no Ribeirão do Tanque. Desta barra, numa recta oeste-leste, até o espigão divisor das aguas dos Ribeirões Batinga e Tanque e por este espigão até o divisor das aguas do Jaboticabal e Tanque á direita e Batinga á esquerda; dahi segue, contornando as cabeceiras do Jaboticabal, até encontrar o alinhamento que vae do eixo da pente sobre o Ribeirão Sertãozinho ao alto da Pedra Redonda, no espigão entre o bairro da Guardinha e o Ribeirão do Pinhal. Prosegue a principio por esse alinhamento até a referida Pedra Redonda e depois pelo divisor das aguas do Rio das Autas e Rio do Peixe, até o Pico do Serrote, donde continua pelo divisor da margem direita do Rio Cachoeirinha até a Pedra Grande, proxima da mesma margem deste rio. Desta pedra em recta ao ponto mais proximo do mesmo rio. Desce pelo Rio Cachoeirinha até sua confluencia com o Rio Corrente, ambos formadores do Rio do Peixe, e segue pelo Rio Corrente acima até uma cachoeira situada cerca de tres e meio kilometros além daquella confluencia. Dahi por um espigão da margem esquerda do Rio Corrente até o divisor das aguas desse rio e das do Ribeirão Gamellão, continuando pelo divisor do Gamellão e das aguas do Tamanduá até o Morro do Currupira. Deste morro segue pelo espigão até a nascente do Corrego Boava, desce por este corrego até o Rio Camanducaia ou da Guardinha, sobe por este rio, passando por São José dos Toledos, alcança a barra do Corrego das Pitangueiras e sobe por este á sua cabeceira principal. Desta cabeceira pela cumiada da Serra das Anhumas ou Pitangueiras, passando pela Pedra do Vicente Simão, até o Pico do Jorge Adão. Do Pico do Jorge Adão prosegue pelo espigão, que deixa á direita as aguas do Rio Acima e á esquerda as dos Ribeirões Lage e Ponte Nova, até a primeira cabeceira do Ribeirão dos Godoys e descendo por este e pelo Ribeirão dos Cardosos até a sua barra no Rio Jaguary. Dahi sobe pelo Rio Jaguary até a barra do Ribeirão Guarayuva e por este Ribeirão até sua cabeceira mais oriental. Desta cabeceira segue até a Pedra da Guarayuva, ponto culminante do Morro do Lopo. Segue pela cumiada da serra até o Pico situado entre Estanislau Pereira e o bairro da Batatinha; dahi prosegue no rumo Sul e continua pelo espigão da margem direita do Corrego Dario, alcançando o Rio Can-Can na barra daquelle corrego; atravessa o Rio Can-Can e continua por um espigão da sua margem esquerda, para attingir o divisor das aguas da margem direita do Corrego do Abel; segue por este divisor e por um espigão, para atravessar em seguida o Corrego do Abel, cerca de dois kilometros abaixo da capella do bairro do mesmo nome. Continua por um espigão que vae ter á Pedra do Abel e ao Morro Sellado, prosegue pela cumiada da Serra dos Poncianos, Santa Barbara e Queixo d'anta que são os nomes locaes da Serra da Mantiqueira. Da extremidade da Serra do Queixo d'Anta segue pelo espigão que rodeia as cabeceiras do Rio Preto Pequeno, toma o rumo Norte (approximadamente) e, atravessando o Rio Preto Pequeno e o Corrego da Guarda Velha, vae até o alto do divisor das aguas entre este Corrego da Guarda Velha e Rio Sapucahy-Mirim. Deste ponto prosegue no rumo Nordeste, mais ou menos, acompanhando o espigão e o contraforte, até atravessar o Rio Preto Grande, cerca de quinhentos metros acima da barra do Ribeirão Cassununga ou Paiol Velho. Segue pelo divisor das aguas do bairro do Cassununga e atravessa o Ribeirão Paiol Velho, pouco acima do Funil, até attingir o espigão da sua margem direita. Continua por este espigão passando pelo Morro da Jangada, dahi proseguindo pelo divisor que deixa á direita as aguas do Ribeirão Lageado e á esquerda as do Corrego dos Moradores Novos, affluente do Rio Sapucahy-Mirim. até a primeira cabeceira do Corrego da Fazenda da Guarda Velha. Desce a principio, por este até sua barra no Corrego das Pedras e depois pelo Corrego das Pedras até sua barra no Corrego do Rodeio, pelo qual continua até sua fóz no Ribeirão do Bahu'. Desta fóz atravessa o Bahu', galga o espigão fronteiro a alcançar o divisor das aguas do Sapucahy-Mirim e do Bahu', deixando sempre á direita a estrada velha do Caracól. Deste ponto desce pelo espigão entre o Corrego do Caracól e um pequeno corrego affluente da margem direita do Sapucahy, logo acima do Caracól até a barra do Caracól, no Sapucahy. Atravessa ahi o Sapucahy, subindo pelo espigão fronteiro (divisor das aguas do Corrego do Bicudo e Corrego dos Ferreiras) e attingindo o entroncamento deste espigão com o divisor de aguas do Sapucahy-Mirim e do Ribeirão dos Serranos. Prosegue por este divisor, passando pelos Morros da Divisa, do Campestre e da Balança, até o Pedrão; daqui continua pelo dirisor das aguas da margem esquerda do Corrego do Esgoto, até defrontar a barra do Corrego do Estevão Costa, na margem direita do Rio Sapucahy-Mirim, onde atravessa este rio, seguindo pelo espigão da margem direita do Corrego Estevão Costa, até attingir o divisor do Ribeirão da Bocaina, divisor pelo qual prosegue até o espigão divisor que deixa á direita o Ribeirão da Bocaina e á esquerda o Corrego do Matto Dentro ou Areas até a barra do Corrego dos Pereiras no Ribeirão do Imbirussu'. Sobe pelo Imbirussu' até a barra do Corrego do Carreiro. Dahi toma o espigão fronteiro entre o Corrego do Carreiro e Ribeirão Cantagallo até o divisor mestre entre os Ribeirões Candelaria Imbirussu', proseguindo por este divisor contornando as cabeceiras do Candelaria até o entroncamento deste com o divisor que deixa á esquerda o Ribeirão Candelaria e á direita o Ribeirão do Cerco e attingindo o alto do Morro do Mundo Novo. Dahi desce á barra do Ribeirão Morro Vermelho no Ribeirão do Cerco; dahi subindo pelo espigão fronteiro até alcançar o divisor das aguas do Morro Vermelho e do Jacu'; contorna as cabeceiras deste ultimo e segue pelo divisor dos Ribeirões Jacu' e Marmellos até a barra do Ribeirão dos Marmellos no Rio Sapucahy. Desce pelo Rio Sapucahy até a barra do Ribeirão Jacu', donde segue pelo divisor das aguas até alcançar a Serra da Mantiqueira, passando pelo alto do Alambique e pelo alto do Peruca. Prosegue pela Serra da Mantiqueira até a cabeceira do Ribeirão do Salto, ponto de convergencia das divisas dos Estados de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro, na região do Itatiaya".
Art. 3.º - E' concedida amnistia fiscal aos moradores e proprietarios da zona fronteiriça, até esta data, pelos impostos que deixaram de pagar em consequencia da incerteza da jurisdicção a que pertenciam.
Art. 4.º - A Commissâo Mista, auxiliada pelo pessoal do Serviço Geographico dos dous Estados, fará cravar marcos principaes e conductores nos sitios da linha divisoria que lhe parecerem convenientes, para evitar confusões e facilitar o prompto reconhecimento do traçado e accidentes geographicos; do que tudo lavrará acta minuciosa para ser approvada pelos dous Governadores e officialmente registrada, como documento da execução do convenio.
Art. 5.º - Os funccionarios, cujas sédes de officio pela divisa pactuada se transferirem de uma jurisdicção para outra, serão aproveitados pelo Estado a que servirem em cargos identicos ou congeneres.
Art. 6.º - Os terrenos que passam de Minas para São Paulo e respectivas povoaçoes, ficam incorporados nos territorios dos districtos de paz fronteiros, a saber:
a) - aos districtos de Patrocinio do Sapucahy e de Ityrapuan, os comprehendidos entre o Morro da Divisa e o Rio Esmeril;
b) - ao districto de Santo Antonio da Alegria, os comprehendidos entre a nascente do Corrego Angola e o Rio Pinheirinho;
c) - ao districto de Igarahy, os comprehendidos entre o espigão do Corrego Capituva e o do Ribeirão Igarahy;
d) - ao districto de Aguas da Prata, os do valle dos Metaes e ao districto de São João da Bôa Vista, os comprehendidos entre o Ribeirão do Paraiso e Rio Jaguary Mirim :
e) - ao districto Ce Espirito Santo do Pinhal, os comprehendidos entre a Serra do Bebedouro e a confluencia do Ribeirão do Cavour e Rio Eleuterio;
f) - ao districto de Soccorro, os comprehendidos entre a Serra dos Coutos e o Rio Camanducaia;
g) - ao districto de Vargem os comprehendidos entre o Pico do Jorge Adão e a Pedra da Guarayuva;
h) - ao districto de São Bento do Sapucahy, os comprehendidos entre o Morro da Jangada e o Morro da Divisa.
Art. 7.º - Fica creado o districto de paz de Santo Antonio da Barra na municipio e comarca de Caconde, com o territorio que pelo Convenio de 28 de setembro proximo findo passa de Minas para São Paulo, e um pequeno accrescimo tomado do territorio de Caconde, dentro destas divisas: - "Começa a linha na barra do Corrego São Thomaz no Ribeirão São Matheus, dahi toma o espigão fronteiro até o espigão divisor das aguas do Ribeirão Bom Successo e Rio Bom Jesus; prosegue por este espigão á confluencia do Ribeirão Bom Successo no Rio Bom Jesus. Dahi toma o espigão fronteiro entre o Ribeirão São Gonçalo de um lado e os Ribeirões Bom Jesus e Santa Barbara de outro, até o divisor de aguas do Rio Pardo e Rio Bom Jesus, ua fronteira de Minas Geraes. Prosegue dahi por essa fronteira até o ponto de partida".
Art. 8.º - Ficam creadas duas escolas de primeiro estagio, uma feminina e outra masculina, na povoação de Santo Antonio da Barra.
Art. 9.º - E' transferida para o bairro do Monjolinho, no districto de São Bento do Sapucahy, a escola mista urbana de Candelaria, sob a regencia da professora d. Iracema Silva.
Art. 10 - Fica creado um grupo escolar de quarta categoria 110 povoado de Vargem, annexando-se a elle as escolas 1.ª e 2.ª mistas urbanas de Bandeirantes, regidas respectivamente pelas professoras dd. Yolanda Leite e Nair Jorge das Neves, creando-se mais duas classes e organizando-se o serviço de transporte escolar.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação auto (E. U.do Brasil)
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrario,

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 3 de novembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.