LEI N.2.692 DE 27 DE OUTURO DE 1936

A Assembléa Legislativa do Estado decreta e ou promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a. abrir , no Thesouro do Estado, um credito especial de rs. .... 480:000$000(quatrocentos e oitenta, conto de réis), á Secretaria da Educação e Saude Publica sendo:
a) rs 370:000$000 (trezentos a setenta contos de réis), para pagamento ao Lyceu ao Artes e Officios, pelos alugueeis do predie de sua propriedade, em que funcciona o grupo escolar Prudente da Moraes, desta Capital, correspondente ao periodo de 1.° de fevereiro de 1931 a 31 de dezembro do corrente anno;
b)rs. 110:000$000 (cento e dez contos de réis), supplementar á verba n. 59 - Material e Serviço- do actual orçamento.
Artigo 2. º - Esta lei en entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica , aos 27 da outubro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.