(*) LEI N.2.691, DE 26 DE OUTUBRO DE 1936

A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Viação e Obras Publicas, os seguintes creditos, supplementares ao actual orçamento:
a) - Rs. 749:000$000 (secetentos e quarenta e nove contos de réis), á dotação da letra "h", consignarão da verba 334, paragrapho 72, para obras novas e melhoramentos da rede de aguas da Capital e serviços annexos;
b) - Rs. 5.322:143$100 (cinco mil trezentos e vinte e dois contos, cento e quarenta a tres mil e cem réis), á dotação da letra "K" da mesma verba e paragrapho, para obras da adductora Rio Clro, e
c) - Rs. 200:000$000 (duzentos contos de réis), á dotação da "e", consignação 2, da verba 1), para o consumo de agua e energia electrica da Repartição de Aguas e Exgottos.
Artigo 2.º - Poderá, igualmente, o Poder Executivo realizar operações financeiras necessarias á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revolgadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de outubro de 1936 
Mario da Veiga.
Servindo de Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.