LEI N. 2.689, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado e em favor da Secretaria da Segurança
Publica, um credito supplementar á verba n. 241 do
orçamento vigente, na importancia total de rs. 2.000:000$000
(dois mil contos de réis), dos quaes rs. 900:000$000 (novecentos
contos de réis) se destinam á construcção
de um quartel, em Bauru ; rs. 700:000$000 (setecentos contos de
réis), á de outro, em Sorocaba, ambos para a Força
Publica do Estado e rs. ......400:000$000 (quatrocentos contos de
réis), para reforço da sub-consignação 30 -
"Eventuaes".
Art. 2.º - Poderá, também o Poder Executivo
transferir para a referida verba n. 241 o saldo que, por ventura, se
verificar na verba 240 - Pessoal - do mesmo orçamento, para
occorer ás despesas com execução da presente lei,
que entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Segurança Publica, aos 10 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral
Arthur Soter Lopes da Silva.