LEI N. 2.689, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado e em favor da Secretaria da Segurança Publica, um credito supplementar á verba n. 241 do orçamento vigente, na importancia total de rs. 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), dos quaes rs. 900:000$000 (novecentos contos de réis) se destinam á construcção de um quartel, em Bauru ; rs. 700:000$000 (setecentos contos de réis), á de outro, em Sorocaba, ambos para a Força Publica do Estado e rs. ......400:000$000 (quatrocentos contos de réis), para reforço da sub-consignação 30 - "Eventuaes".
Art. 2.º - Poderá, também o Poder Executivo transferir para a referida verba n. 241 o saldo que, por ventura, se verificar na verba 240 - Pessoal - do mesmo orçamento, para occorer ás despesas com execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros 
Clovis Ribeiro

Publicada na Secretaria da Segurança Publica, aos 10 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral
Arthur Soter Lopes da Silva.