LEI N. 2.686, DE 7 DE OUTUBRO DE 1936

A Assembléa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Guará, um terreno, situado á rua Apilio Barbosa Figueiredo, com a áreade 1.000 metros quadrados e destinado á construcção de um edificio para o posto policial.
Art. 2.º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São Joaquim, um terreno, na séde do districto de paz de Olhos d'Agua, situado á Praça Pedro II, com a área approximada de 3.000 metros quadradros e destinado á construcção de um edificio para o grupo escolar.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior
Cantidio de Moura Campos

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 7  de outubro de 1936.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral