LEI N. 2.686, DE 7 DE OUTUBRO DE 1936
A Assembléa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º -
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação
da Prefeitura Municipal de Guará, um terreno, situado á
rua Apilio Barbosa Figueiredo, com a áreade 1.000 metros
quadrados e destinado á construcção de um edificio
para o posto policial.
Art. 2.º -
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação da Prefeitura Municipal de São Joaquim, um
terreno, na séde do districto de paz de Olhos d'Agua, situado
á Praça Pedro II, com a área approximada de 3.000
metros quadradros e destinado á construcção de um
edificio para o grupo escolar.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior
Cantidio de Moura Campos
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 7 de outubro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral