LEI N.º 2685 DE 6 DE OUTUBRO DE 1936
A Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação de Shigeshi
Nagata, um terreno de sua propriedade , situado na Fazenda Alliança,
muicipio e comarca de Araçatuba, com a área de 80 metros de frente, por
outros tantos da frente aos fundos , num total de 6.400 metros
quadrados , para nelle ser construido, opportunamente um edificio
destinado ao funcionamento do grupo escolar "Alliança".
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1930.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública aos 6 de outubro de 1936.
A.Meirelles Reis Filho
Director Geral