LEI N. 2.683 DE 6 DE OUTUBRO DE 1936

ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Thesouro do Estado e em favor da Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial na importancia de 844:414$000 (oitocentos e quarenta e quatro contos, quatrocentos e quatorze mil réis), destinado á liquidação das contas da Estrada de Ferro Araraquara, no exercicio de 1935, podendo, egualmente, para tal fim, realizar as operações financeiras que ser tornarem necessarias.
Art. 2 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de outubro de 1936.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.