LEI N. 2.683 DE 6 DE OUTUBRO DE 1936
ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1 - Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Thesouro do Estado e em favor
da Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito
especial na importancia de 844:414$000 (oitocentos e quarenta e quatro
contos, quatrocentos e quatorze mil réis), destinado á
liquidação das contas da Estrada de Ferro Araraquara, no
exercicio de 1935, podendo, egualmente, para tal fim, realizar as
operações financeiras que ser tornarem necessarias.
Art. 2 -
A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de outubro de 1936.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.