LEI N. 2682. DE 6 DE OUTUBRO DE 1936

A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1 - Fica declarada de utilidade publica, para o fim de ser adquirida na base de um mil réis(1$000),por metro quadrado,ou desapropriada , na fórma da legislação em vigor ,uma faixa de terreno necessaria ás obras de construcção da linha adductora do Rio Claro, com a área de mil e oitocentos e sessenta (1.860) metros quadrados, incluida na Immovel de propriedade da Sociedade Civil Bei e Sarti, situado no local denominado "Villa Emma", districto da Moóca, nesta Capital.
Art. 2 - Correrão pela verba 334 - material permanente - do actual orçamento, as despesas com a execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios e Viação e Obras Publicas, aos 6 de Outubro de 1936
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.