LEI N.2.681, DE 5 DE OUTUBRO DE 1936
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Art. 1.º - Fica o Poder executivo autorizado a adquirir, por
doação de Maximo Zanella, um terreno situado no districto de paz de
Pariquerá- Assu', municipio de Jacupiranga, para nelle ser,
opportunamente, construido um edificio para grupo escolar.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos,
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 5 de outubro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.