LEI N. 2.677, DE 28 DE SETEMBRO DE 1936

A' Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promunlgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra a João Rosa e sua mulher, pela importancia de rs. 9:000$000 (nove contos de réis), um terreno, com a área de 597, m² 75 (quinhentos e noventa e sete metros e setenta e cinco decimetros quadrados), contendo casa de moradia e demais dependencias, situado no municipio de Indaiatuba, comarca de Itu', com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Estrada de Rodagem Indaiatuba - Itu' hoje rua 15 de Novembro: pelos fundos, com Ludovico Casas, ou successores de Henrique Araujo Campos: pelo lado direito, com a fazenda do Estado (estrada de ferro Sorocabana) e pelo lado esquerdo com Ludovico Casas, ou successores de Henrique Araujo Campos - tudo de accordo com a planta 1. M. C. - 6, de 23 de maio de 1936, da E. F Sorocabana, rubricada pelo Secretario dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Art. 2.º - Correrá pela verba orçamentaria respectiva destinada á Estrada de Ferro Sorocaba a cujos serviços se destina o immovel adquirendo a despesa necessaria á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de Setembro de 1936.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.