LEI N.2.674, DE 25 DE SETEMBRO DE 1938

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Barbara, o edificio em que funcciona a escola do Bairro de Barracão, medindo o respectivo terreno a area de 520 metros quadrados, ou sejam 26 metros de. frente por 20 da frente aos fundos.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal,
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 25 de setembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.