LEI N.2.673, DE 25 SETEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Avarê, um terreno com a área de 6.500 metros quadrados, para nelle ser construído, opportunamente, o edificio destinado ao 2.° grupo escolar local.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, rerogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Syvio Portugal,
Candidio de Monta Campos.

Publicado na Secretaria da Justiça o Negócios do Inteorio, aos 25 de setembro do 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.