LEI N.2.673, DE 25 SETEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por
doação da Prefeitura Municipal de Avarê, um terreno
com a área de 6.500
metros quadrados, para nelle ser construído, opportunamente, o
edificio
destinado ao 2.° grupo escolar local.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação,
rerogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo
do Estado de
São Paulo, 25 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Syvio Portugal,
Candidio de Monta Campos.
Publicado na Secretaria da Justiça o Negócios do
Inteorio, aos 25 de setembro do 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.