LEI N. 2.672, DE 25 DE SETEMBRO DE 1936
A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação de Angelo Daldon, um edificio e terreno, com a área de 3.000
metros quadrados, no bairro de Jacuhu'. Municipio do Ytu', para
opportuna installação de um estabelecimento de ensino.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua.
(publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 25 de setembro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.