LEI N.2.671, DEE 25 DE SETEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Betado, e em favor da Secretaria da Educação o Saude Publica, um credito especial de rs...... 55:000$000 (cincoenta e cinco contos de réis), para occorrer ás despesas resultantes das viagens que fizeram a Buenos Ayres, em 1936, delegações de engenheiros, medicos e academicos de medicina.
Art. 2.º - Poderá o Poder o Executivo, para tal fim, realizar as operações de credito que se tornem necessarias, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro da 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Cantidio de Moura Campos. Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Educação e Sau'de Publica, aos 28 do setembro de 1936.
O Director Geral, (a) A. Meirelles Reis Filho.