LEI N. 2670, DE 25 DE SETEMBRO DE 1936
ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei
Art. l.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, e em favor da Secretaria da Educação e Saude
Publica, o credito especial de rs. 150:000$000 (cento e cincoenta
contos de réis), para custear as despesas com a participação de
athletas paulista na delegação brasileira ás Olympiadas de Berlim
Art. 2.° - Poderá, ainda, o Poder Executivo, para fim do artigo
anterior, realizar as necessárias operações de credito, entrando a
presente lei em vigor na data de sua publiacção, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 28 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secertaria da Educação e da Saude Publicado aos 28 de setembro de 1936.
O Director Geral,
A. Meirelles reis Filho