LEI N. 2670, DE 25 DE SETEMBRO DE 1936

ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei

Art. l.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, e em favor da Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de rs. 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), para custear as despesas com a participação de athletas paulista na delegação brasileira ás Olympiadas de Berlim

Art. 2.° - Poderá, ainda, o Poder Executivo, para fim do artigo anterior, realizar as necessárias operações de credito, entrando a presente lei em vigor na data de sua publiacção, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 28 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secertaria da Educação e da Saude Publicado aos 28 de setembro de 1936.

O Director Geral,
A. Meirelles reis Filho