LEI N.2669, DE 25 DE SETEMBRO DE 1936
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a
Secretaria da Educação e Saude Publica, os seguintes
creditos supplementares ao orçamento vigente, para occorrer
ás despesaa com a, manutenção dos gymnasios de
Franca e da Sorocaba, e para pagamento do pessoal e
manutenção dos cursos da 3.a secção do
Collegio Universitario:
443:328$000 A dotação do titulo II - verba 66.
12:000$000 á dotação do titulo II - verba 67.
50:000$000 á dotação do titulo IV - verba 69.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as
operações de credito que forem necessarias para a
execução da presente lei, que entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas aa
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Educação e Saude Publica aos 28 de setembro do 1936.
O Director Geral,
A. Meirelles Reis Filho.