LEI N.2669, DE 25 DE SETEMBRO DE 1936

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO dereta eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Secretaria da Educação e Saude Publica, os seguintes creditos supplementares ao orçamento vigente, para occorrer ás despesaa com a, manutenção dos gymnasios de Franca e da Sorocaba, e para pagamento do pessoal e manutenção dos cursos da 3.a secção do Collegio Universitario:

443:328$000 A dotação do titulo II - verba 66.
12:000$000 á dotação do titulo II - verba 67.
50:000$000 á dotação do titulo IV - verba 69.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de credito que forem necessarias para a execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Cantidio de Moura Campos.

Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Educação e Saude Publica aos 28 de setembro do 1936.

O Director Geral,
A. Meirelles Reis Filho.