LEI N. 2.667, DE 25 DE SETEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Camara Municipal de Nova Granada um terreno, na séde do distrieto de paz de Palestina, para nelle ser construido o edificio para o grupo escolar local
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal,
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 25 de setembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.