LEI N.2.666,DE 25 DE SETEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o creclitv de Rs. 571:000$000 (quinhentos e setenta e um contos de réis), supplementar A verba n.° 22, § 5.°, art. 3.° do orça mento vigente, autorizadas igualmente as necessaria, operações de credito.
Art. 2.º - Esta lei entrara, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições pm contrario.
Palacio do Governo do Catado de São Paulo, 25 de setembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvlo Portugal,
Clovis Ribeiro. '

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça cios do Interior, aos 25 do setembro de 1936.

Fábio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.