LEI N. 2.665, DE 25 DE SETEMBRO DE 1936 

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito de Rs. 300:000$000 (trezentos contos de réis), supplementar á verba 39 (despesas não previstas), § 10, art. 3.° da lei do orçamento vigente, podendo, para tal fim, realizar as necessarias operações de credito.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 25 de setembro de 1936.

Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.